Overbooking: embarque negado é indenizável?

Introdução:
Você chegou ao aeroporto no horário, fez o check-in corretamente, mas foi impedido de embarcar porque o voo estava lotado?
Essa situação é chamada de overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis.
Embora comum, o overbooking é considerado falha na prestação de serviço e gera direito à indenização.


1. O que é overbooking e por que acontece?

O overbooking ocorre quando a empresa aérea superlota o voo de forma intencional, contando com possíveis desistências ou remarcações.
O problema surge quando todos os passageiros comparecem, e alguns acabam impedidos de embarcar, mesmo com bilhete válido e confirmado.


2. Direitos do passageiro em caso de embarque negado

De acordo com a Resolução nº 400 da ANAC, quando o passageiro é impedido de embarcar por overbooking, a companhia deve oferecer compensações imediatas, como:

  • Reacomodação em outro voo para o mesmo destino, na primeira oportunidade;
  • Reembolso integral do valor pago;
  • Execução do serviço por outro meio de transporte;
  • Assistência material imediata, incluindo alimentação, hospedagem e transporte, conforme o tempo de espera.

3. Indenização por danos morais e materiais

O passageiro que sofre overbooking tem direito a indenização pelos danos morais e materiais sofridos.
Casos comuns de reparação incluem:

  • Perda de compromissos importantes (reuniões, eventos, conexões);
  • Longas esperas sem assistência;
  • Tratamento desrespeitoso ou ausência de informações adequadas.

A jurisprudência brasileira entende que o embaraço e constrangimento decorrentes do overbooking são suficientes para caracterizar dano moral indenizável.


4. Como agir na hora

  • Exija da companhia aérea comprovante de negação de embarque;
  • Registre o atendimento e fotografe as telas de informações do voo;
  • Guarde todos os comprovantes de gastos decorrentes do atraso;
  • Busque orientação jurídica para avaliar o valor da indenização cabível.

Conclusão

O overbooking é uma prática abusiva e desrespeitosa com o consumidor.
Se o passageiro teve seu embarque negado, ele pode — e deve — buscar reparação financeira e moral.
A ALTUS ADVOCACIA atua para garantir que os passageiros tenham seus direitos reconhecidos e indenização justa pelo transtorno causado.

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