O que fazer quando seu voo é cancelado?

Introdução:
O cancelamento de voo é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além do transtorno, há prejuízos financeiros e perda de tempo. No entanto, a legislação brasileira garante direitos específicos para proteger o consumidor. Entenda o que fazer e como buscar indenização.


1. O que a companhia aérea deve oferecer em caso de cancelamento?

De acordo com a Resolução nº 400 da ANAC, a empresa aérea é obrigada a oferecer alternativas ao passageiro.
As opções incluem:

  • Reacomodação em outro voo (mesma empresa ou parceira);
  • Reembolso integral do valor pago;
  • Execução do serviço por outro meio de transporte.

2. Quando há direito à indenização?

O passageiro pode requerer indenização por danos morais e materiais quando o cancelamento ocorre sem aviso prévio adequado (pelo menos 24 horas antes do voo) ou quando há falha na assistência durante o imprevisto.
Casos comuns:

  • Longa espera sem alimentação ou hospedagem;
  • Falta de informações claras;
  • Necessidade de pernoite sem suporte da companhia.

3. Como agir na hora do cancelamento?

  • Solicite atendimento imediato da companhia aérea e registre protocolo;
  • Guarde todos os comprovantes de gastos extras (alimentação, transporte, hotel);
  • Tire fotos das telas de informações e comunicações recebidas;
  • Procure orientação jurídica para avaliar o valor indenizável.

Conclusão

O passageiro tem direito a respeito, assistência e reparação. Cancelamentos fazem parte do transporte aéreo, mas o descumprimento das obrigações legais gera direito à indenização.
A ALTUS ADVOCACIA atua justamente para garantir que o consumidor não fique desamparado diante das companhias aéreas.

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