Bagagem extraviada: entenda como funciona a indenização

Introdução:
Poucas situações causam tanta angústia quanto chegar ao destino e perceber que a bagagem não apareceu. O extravio de mala é mais comum do que se imagina e, segundo a legislação brasileira, o passageiro tem direito à reparação pelos prejuízos sofridos.
A seguir, entenda quais são os seus direitos, como proceder e quando é possível buscar indenização.


1. O que caracteriza o extravio de bagagem?

O extravio ocorre quando a mala não é entregue ao passageiro no destino, seja de forma temporária ou definitiva.
Existem duas situações principais:

  • Extravio temporário: a bagagem é localizada e entregue após alguns dias.
  • Extravio definitivo: a mala é considerada perdida após 7 dias (voos nacionais) ou 21 dias (voos internacionais), conforme regras da ANAC.

2. Deveres da companhia aérea

Ao perceber o extravio, o passageiro deve procurar imediatamente o balcão da companhia aérea e preencher o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem).
A empresa tem obrigações claras:

  • Localizar e entregar a bagagem no endereço indicado;
  • Fornecer ajuda financeira emergencial para compra de itens de primeira necessidade;
  • Em caso de extravio definitivo, indenizar o passageiro pelos bens perdidos.

3. Como calcular a indenização

A indenização pode variar conforme:

  • Valor estimado dos bens perdidos;
  • Comprovantes de compra e notas fiscais;
  • Danos morais decorrentes da situação (desconforto, constrangimento, urgência etc.).
    A justiça brasileira tem reconhecido valores que ultrapassam o limite previsto em convenções internacionais, quando o passageiro comprova danos relevantes.

4. Dicas importantes

  • Guarde etiquetas de despacho e comprovantes do check-in;
  • Registre fotos e recibos dos itens essenciais adquiridos após o extravio;
  • Faça boletim de ocorrência caso suspeite de furto ou violação da mala;
  • Procure orientação jurídica especializada para garantir indenização justa.

Conclusão

O extravio de bagagem não é apenas um transtorno — é uma falha na prestação de serviço.
O passageiro tem direito à indenização integral, incluindo danos morais, sempre que a companhia aérea não cumpre suas obrigações de forma adequada.
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