Introdução:
Poucas situações causam tanta angústia quanto chegar ao destino e perceber que a bagagem não apareceu. O extravio de mala é mais comum do que se imagina e, segundo a legislação brasileira, o passageiro tem direito à reparação pelos prejuízos sofridos.
A seguir, entenda quais são os seus direitos, como proceder e quando é possível buscar indenização.
1. O que caracteriza o extravio de bagagem?
O extravio ocorre quando a mala não é entregue ao passageiro no destino, seja de forma temporária ou definitiva.
Existem duas situações principais:
- Extravio temporário: a bagagem é localizada e entregue após alguns dias.
- Extravio definitivo: a mala é considerada perdida após 7 dias (voos nacionais) ou 21 dias (voos internacionais), conforme regras da ANAC.
2. Deveres da companhia aérea
Ao perceber o extravio, o passageiro deve procurar imediatamente o balcão da companhia aérea e preencher o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem).
A empresa tem obrigações claras:
- Localizar e entregar a bagagem no endereço indicado;
- Fornecer ajuda financeira emergencial para compra de itens de primeira necessidade;
- Em caso de extravio definitivo, indenizar o passageiro pelos bens perdidos.
3. Como calcular a indenização
A indenização pode variar conforme:
- Valor estimado dos bens perdidos;
- Comprovantes de compra e notas fiscais;
- Danos morais decorrentes da situação (desconforto, constrangimento, urgência etc.).
A justiça brasileira tem reconhecido valores que ultrapassam o limite previsto em convenções internacionais, quando o passageiro comprova danos relevantes.
4. Dicas importantes
- Guarde etiquetas de despacho e comprovantes do check-in;
- Registre fotos e recibos dos itens essenciais adquiridos após o extravio;
- Faça boletim de ocorrência caso suspeite de furto ou violação da mala;
- Procure orientação jurídica especializada para garantir indenização justa.
Conclusão
O extravio de bagagem não é apenas um transtorno — é uma falha na prestação de serviço.
O passageiro tem direito à indenização integral, incluindo danos morais, sempre que a companhia aérea não cumpre suas obrigações de forma adequada.
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