Introdução:
Atrasos de voo são mais frequentes do que deveriam e causam grandes transtornos aos passageiros.
Perda de compromissos, horas de espera e falta de informações são situações que, além de incômodas, podem gerar direito à indenização.
Saiba o que diz a legislação e como agir diante de um atraso.
1. Quando um voo é considerado atrasado?
De acordo com a Resolução nº 400 da ANAC, um voo é considerado atrasado quando não parte no horário originalmente previsto.
As regras para assistência ao passageiro variam conforme o tempo de espera:
- A partir de 1 hora: a companhia deve oferecer meios de comunicação (internet, telefone).
- A partir de 2 horas: deve fornecer alimentação adequada (voucher, lanche ou refeição).
- A partir de 4 horas: deve garantir hospedagem, transporte e reacomodação em outro voo, se necessário.
Essas medidas são obrigatórias, independentemente do motivo do atraso.
2. Quando há direito à indenização?
O direito à indenização surge quando o atraso causa prejuízos reais ou morais ao passageiro — por exemplo:
- Perda de compromissos profissionais ou pessoais;
- Falta de assistência adequada pela companhia aérea;
- Tratamento desrespeitoso ou ausência de informações;
- Espera excessiva sem alternativas razoáveis.
Mesmo que o atraso seja causado por problemas operacionais ou climáticos, a empresa deve prestar assistência e informação adequada.
A omissão caracteriza falha na prestação de serviço, passível de indenização.
3. O que fazer em caso de atraso de voo
- Solicite atendimento imediato e registre o motivo do atraso;
- Guarde todos os comprovantes (bilhetes, vouchers, notas de despesas extras);
- Anote nomes de atendentes e tire fotos das informações exibidas;
- Se o prejuízo for significativo, procure orientação jurídica para avaliar o valor da indenização.
4. Dicas para evitar transtornos
- Chegue com antecedência ao aeroporto e acompanhe atualizações no aplicativo da companhia;
- Evite despachar itens essenciais (documentos, medicamentos, eletrônicos);
- Mantenha registro de todas as comunicações com a empresa aérea.
Conclusão
O atraso de voo não é um simples contratempo — é uma falha de serviço que impacta diretamente o consumidor.
O passageiro tem direito à assistência adequada e à reparação pelos danos sofridos.
A ALTUS ADVOCACIA garante que esses direitos sejam respeitados, com atendimento digital, rápido e sem burocracia.


